ENERSUL HORARIO DE VERÃO
Em cumprimento ao Decreto Nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui o Horário de Verão em parte do território
brasileiro, comunicamos http://cialisfrance24.com que para os clientes da Enersul o ciclo 2014/2015 compreenderá o seguinte período:
• Início: às 00h00 do dia 19 de Outubro de 2014
• Término: às 00h00 do dia 22 de Fevereiro de 2015
Aproveitamos a oportunidade para informar que não será feita qualquer alteração nos horários do registrador eletrônico
instalado na sua unidade consumidora. Desta forma, a fim de evitar transtornos operacionais, o horário do medidor
permanecerá com uma hora de atraso em relação ao horário de verão até o término do período estabelecido.
Diante do exposto, a partir da data do início do horário de verão, independente do horário do registrador, todos os
segmentos de horários (ponta, reativo indutivo, reativo capacitivo e reservado) terão o início e término adiantados em 01
(uma) hora, conforme especificamos no quadro abaixo:
Segmentos de Horários De Para
Horário de Ponta 17:30 às 20:30 18:30 às 21:30
Energia Reativa Indutiva 05:30 às 23:30 06:30 às 00:30
Energia Reativa Capacitiva 23:30 às 05:30 00:30 às 06:30
Horário Reservado * 21:30 às 06:00 22:30 às 07:00
* Para unidades consumidoras com benefício ao Irrigante e ao Aquicultor.
Para mais informações, colocamos-nos à disposição de por meio Call Center Média Tensão pelo telefone 0800 729 7299.